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Ministério do Meio Ambiente e CVM debatem o mercado regulado de carbono em evento no Sebrae

Ministro do Meio Ambiente e o presidente da CVM participaram do encontro Energia 50 mais 50
Por Da Redação
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O Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, e o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, participaram de um debate, na quarta-feira (19), sobre a regulação do mercado de carbono no Brasil. O encontro aconteceu dentro do evento Energia 50 mais 50, realizado pelo Sebrae e que tratou sobre novas oportunidades de mercado para os pequenos negócios no segmento de energia no país.

“O Brasil está trabalhando para transformar um passivo em um ativo. Um passivo que era utilizado como protecionismo climático para impedir acesso aos mercados”, comentou Joaquim Leite. Segundo o Ministro, o primeiro setor que deve se beneficiar do mercado regulado de carbono é o de floresta preservada, que envolve a conservação e a recuperação de vegetação nativa, devido às características do país que dispõe de 560 milhões de hectares de florestas. “O governo federal fez o decreto 11.075 para criar o mais moderno mercado regulado de carbono. Primeiro, trouxemos, além de registro do crédito em si, que vai ser transacionado nessa Central Única de Registro, a possibilidade de você registrar a pegada de carbono de produtos brasileiros e atividades. Isso é um grande diferencial na exportação dos nossos produtos”, avalia o Ministro.

Outro diferencial do mercado de carbono brasileiro é a possibilidade de registro da unidade de estoque de carbono. “Todo produtor rural tem floresta nativa na sua propriedade e essa floresta tem um certo volume de carbono que pode ser mensurado e igualmente registrado nessa Central. E ainda temos o carbono do solo que também pode ser mensurado e nenhuma outra Central de Registro conta com isso, bem como a plataforma única de registro para transações”, acrescenta Joaquim Leite. O ministro ressaltou a importância de incluir o agronegócio nesse processo que tem oportunidades gigantescas de geração de crédito.

Segundo o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o Brasil será capaz, por meio do mercado de capitais, de dar efetividade a importantes políticas públicas da Agenda Verde, reconhecendo – por exemplo – os Ativos Ambientais de Vegetação Nativa, os Créditos de Carbono e os Créditos de Metano como ativos e produtos financeiros, que podem ser objeto de investimentos por companhias, fundos de investimento e outros agentes de mercado. “A ideia é trazer segurança jurídica e previsibilidade para que os emissores e investidores, de forma geral, invistam em tais produtos e possam contabilizá-los com a certeza que receberão a avaliação correta”, comenta João Nascimento.

No encontro, foram debatidos os impactos do Decreto 11.075, de maio de 2022, que estabelece a estrutura do mercado de carbono regulado no Brasil. “O momento é de avaliar a elaboração de metodologias e planos setoriais que vão buscar implementar este mercado e integrá-lo com mercados internacionais. A CVM segue atenta às movimentações e aos avanços com relação ao assunto, a fim de contribuir, dentro da esfera de sua atuação, para maior desenvolvimento sustentável do mercado de capitais e oportunidades para a sociedade”, detalhou João Pedro Nascimento.

O Decreto 11.075 estabelece procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. O normativo apresenta os seguintes destaques:

  • conceito de crédito de carbono de metano e possibilidade de registro da pegada de carbono dos produtos e atividades, registro da Unidade de Estoque de Carbono, carbono de vegetação nativa, carbono no solo e carbono azul.
  • instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), sendo plataforma única de registro de transações, promovendo segurança digital e garantia de rastreabilidade, não dupla contagem, com critérios mínimos de qualidade e integridade ambiental.
  • inserção das cadeias produtivas agroindustriais no mercado regulado, com destaque para áreas de lavoura de cana, silvicultura e vegetação nativa, sendo o Brasil o único país a realizar esta iniciativa.
  • o fato de o crédito de carbono se tornar ativo ambiental e não mais passivo, potencializando a geração de receitas para indústria, energia, agricultura, tratamento de resíduos e esgoto, dentre outros.
  • criação de planos setoriais com meta de neutralidade climática até 2050, alinhadas com o Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) perante a UNFCCC.

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(com informações do Ministério da Economia)

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