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Vinhos de inverno do sul de Minas Gerais são a nova indicação geográfica do país

Reconhecimento feito pelo INPI valoriza produção da região mineira realizada com cultivo de dupla poda, em ciclo invertido, da uva do tipo Vitis vinifera L
Por Cibele Maciel
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A produção de vinhos de inverno do sul de Minas Gerais conquistou reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação de Procedência (IP). Isso significa que a região tem reputação e tradição como produtora da bebida, exclusivamente elaborada com o cultivo da uva do tipo Vitis vinifera L. autorizadas.

Com esse registro, o país alcança 129 Indicações Geográficas chanceladas pelo INPI aos produtores e prestadores de serviços de determinadas áreas geograficamente delimitadas. No caso do vinho nacional, é o 13 registro.

O produto, vinhos de inverno, é assim considerado para a produção de uvas conduzidas em regime de dupla poda, em ciclo invertido, para colheita no período de inverno, compreendida entre os dias 1º de junho e 21 de setembro, em condições climáticas específicas.

A IG Sul de Minas, como é chamada, se restringe às áreas dos municípios de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci. Para a coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, Hulda Giesbrecht, o reconhecimento como Indicação Geográfica impulsiona o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.

Os pequenos produtores se tornam mais competitivos no mercado e a região, com sua produção controlada, ganha uma proteção legal contra falsificações e uso indevido dos nomes reconhecidos.

Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae

Apenas dois vinhos brasileiros possuem Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem: Vale dos Vinhedos (RS) e Altos de Pinto Bandeira (RS). Nestes casos, além da fama da região, o registro exige que as características do vinho sejam diretamente influenciadas pelo terroir. Os demais são qualificados como Indicação de Procedência. Conheça-os abaixo:

  1. Pinto Bandeira (RS)
  2. Vale do São Francisco (PE/BA)
  3. Vale dos Vinhedos (RS)
  4. Altos Montes (RS)
  5. Monte Belo (RS)
  6. Farroupilha (RS)
  7. Campanha Gaúcha (RS)
  8. Vales da Uva Goethe (SC)
  9. Vinhos de Altitude de Santa Catarina (SC)
  10. Vinhos de Bituruna (PR)
  11. Sul de Minas (MG)
  • IG; Indicação Geográfica;
  • Indicação de Procedência
  • Vinho