Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) têm até quarta-feira (28) para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O prazo – que normalmente termina no dia 20 de cada mês – foi prorrogado devido à instabilidades no site da Receita Federal, levando empresas a enfrentarem, nos últimos dias, dificuldades para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Dessa forma, os empresários não precisam temer sanções por não terem realizado seus pagamentos até a data de vencimento.
A medida que dispõe sobre a prorrogação excepcional da data de vencimento de obrigações tributárias do Simples Nacional saiu em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (23), por meio de resolução (179) do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que é a DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional voltado para o Microempreendedor Individual (DAS-MEI) agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos que variam conforme a atividade exercida. Atualmente, a contribuição mensal obrigatória varia de R$ 75,90 a R$ 81,90.
Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais. É preciso pagar a DAS mesmo que o microempreendedor individual não tenha movimentado o CNPJ no mês.
O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo. Para isso, é necessário apenas fazer o login no Portal Sebrae com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso ao boleto por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones, ou pelo 0800 570 0800
A formalização e o pagamento em dia do DAS – todo dia 20 de cada mês – garante ao MEI o direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
Já o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) voltado para as ME e EPP diferem no recolhimento de impostos com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e a atividade.