Termina nesta sexta-feira (30 de outubro) uma das etapas mais decisivas para as micro e pequenas empresas brasileiras no processo de transição da Reforma Tributária. É o último dia para os negócios definirem se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular (híbrido) no primeiro semestre de 2027.
Neste modelo, os impostos são recolhidos separadamente da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A data-limite também encerra o prazo para regularizar pendências fiscais e cadastrais daquelas empresas que tiveram o pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido.
Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes já formalizaram a opção pelo regime regular. Em relação aos pedidos de ingresso de novas empresas no Simples Nacional para 2027, o órgão registrou, até a tarde de quinta-feira (29), 299.921 solicitações deferidas e 357.828 indeferidas. Empresas que precisam regularizar suas pendências têm até hoje para garantir o enquadramento.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, lembra que os empreendedores podem contar com o Simulador da Reforma Tributária disponibilizado pela instituição para contribuir com mais segurança para a escolha e reforça que o momento exige atenção redobrada dos empreendedores junto aos seus profissionais de contabilidade.
A transição para o novo sistema tributário é um marco histórico para o país, e a nossa missão no Sebrae é assegurar que nenhum micro ou pequeno negócio fique para trás ou tome decisões no escuro. A escolha não é uma mera questão de alíquota: ela impacta diretamente a competitividade de quem vende para outras empresas e precisa gerar créditos tributários na cadeia produtiva.
Décio Lima, presidente do Sebrae
Entenda a diferença: modelo puro x modelo híbrido
Com a incorporação do IBS e da CBS às regras do Simples Nacional a partir de 2027, as empresas puderam escolher duas formas de recolhimento:
- Regime simplificado (puro): A empresa recolhe todos os tributos unificados na guia do Simples Nacional (DAS), inclusive o IBS e a CBS, calculados por alíquota única de acordo com a faixa de faturamento. Nesse formato, a transferência de créditos tributários para compradores PJ é restrita. Quem não fizer nenhuma manifestação até esta sexta-feira continuará automaticamente nessa sistemática.
- Regime regular (híbrido): A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos federais e previdenciários, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular (não-cumulativo), permitindo a transferência integral de créditos tributários aos seus clientes.

Possibilidade de desistência e novas janelas
Para quem fizer uma escolha e mudar de opinião após o prazo, a regulamentação estabeleceu uma janela de segurança: os contribuintes que optaram pelo regime regular ou solicitaram ingresso e quiserem rever a decisão poderão manifestar a desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Quem mantiver o recolhimento pelo Simples no primeiro semestre de 2027 terá uma nova oportunidade para migrar para o regime regular do IBS e da CBS entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre.
Fique atento ao calendário
- 30 de outubro de 2026 (sexta-feira): Prazo final para optar pelo regime regular do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências de ingresso no Simples.
- 1º de novembro de 2026: Início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Prazo para desistência irretratável das opções formalizadas. Ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
- 1º de janeiro de 2027: Entrada em vigor dos efeitos da nova sistemática.
- 1º a 31 de março de 2027: Nova janela de opção pelo regime regular do IBS/CBS para o 2º semestre.

