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Conheça mais sobre justiça climática e regulamentação climática

A 13ª matéria da série Glossário Agenda Climática mostra a diferença entre termos relacionados à COP30
Por Rafael Baldo
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Qual a diferença entre justiça climática e regulamentação climática? Um depende do outro? E em que ponto estamos em cada um? Esses e outros termos são explicados para os pequenos negócios conhecerem e se prepararem para a COP30, que será realizada em novembro, em Belém (PA).

A justiça climática é um conceito que reconhece que as mudanças climáticas não afetam todas as pessoas e regiões de maneira igual. Aqueles que menos contribuíram para a crise climática são frequentemente os mais vulneráveis aos seus impactos.

Ela propõe que a resposta às mudanças climáticas deve ser equitativa, levando em consideração direitos humanos, desigualdades socioeconômicas e responsabilidades diferenciadas entre países e populações. Os princípios da justiça climática são:

  • Responsabilidades diferenciadas: países desenvolvidos, que historicamente emitiram mais gases de efeito estufa, devem assumir um papel maior na mitigação e no financiamento climático.
  • Proteção de comunidades vulneráveis: os mais afetados pelas mudanças climáticas — como povos indígenas, agricultores de subsistência e comunidades costeiras— devem ser protegidos e incluídos nas decisões políticas.
  • Direitos humanos e igualdade social: a transição para uma economia de baixo carbono deve garantir oportunidades justas para todas as populações, incluindo empregos sustentáveis e acesso à energia limpa.
  • Reparação e financiamento climático: países e corporações responsáveis por grandes emissões devem financiar ações de mitigação e adaptação em países menos desenvolvidos.
Foto: Divulgação

Regulamentação

Já a regulamentação climática é o conjunto de leis, normas, diretrizes e políticas adotadas por governos e organizações para mitigar as mudanças climáticas, reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e promover a adaptação aos impactos climáticos.

Essas regulamentações podem ser implementadas em nível nacional, regional ou internacional e incluem desde compromissos voluntários até regras obrigatórias para setores específicos da economia. A regulamentação climática pode abranger:

  • Limites e metas de emissões de GEE, como neutralidade de carbono e Contribuições Nacionalmente Determinadas – NDCs.
  • Mercados de carbono e precificação de carbono, como sistemas de comércio de emissões e impostos sobre carbono.
  • Padrões ambientais para setores-chave, como eficiência energética, uso de combustíveis fósseis e desmatamento zero.
  • Regras para financiamento climático e responsabilidade corporativa, como, por exemplo, exigência de divulgação de riscos climáticos ou de investimentos sustentáveis.

Alguns exemplos de regulamentação climática foram o Acordo de Paris (2015), um compromisso internacional para limitar o aquecimento global a 1,5°C; o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS), o primeiro e maior mercado de carbono do mundo; e a Lei Brasileira de Política Nacional sobre Mudança do Clima (2009), que estabelece metas de redução de emissões para o Brasil.

Agenda Climática

Esta matéria integra a série de reportagens da ASN sobre o Glossário Agenda Climática, iniciativa do Sebrae que busca traduzir termos-chave, esclarecer conceitos, expressões e informações relevantes no universo da agenda climática.

Na visão do Sebrae, a melhor compreensão sobre esta pauta transversal contribui para a adaptação dos pequenos negócios e da sociedade aos desafios que surgem com as mudanças climáticas, impulsionando a economia verde e modelos de negócios sustentáveis em diversos setores.

O Sebrae na COP30

O Sebrae lidera movimento para posicionar as micro e pequenas empresas no centro da inovação sustentável. Com a abordagem da inclusão, levará à COP30 soluções inovadoras de MPEs que contribuem com a transição para a economia verde.

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