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Acordo com União Europeia sobre fluxo seguro de dados impulsionará comércio digital de empresas brasileiras

Medida anunciada em Brasília trará melhoria do ambiente de negócios, com mais segurança jurídica e redução de burocracia, aponta Sebrae
Por André Gomes
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Fortalecer o comércio digital, garantindo o fluxo seguro dos dados, é um dos principais benefícios do acordo de reconhecimento recíproco, entre Brasil e União Europeia, anunciado nesta terça-feira (27) em Brasília. Na prática, a medida conjunta significa uma equivalência dos padrões adotados pelos sistemas de proteção de dados pessoais e da privacidade das duas partes. Com isso, cria-se um fluxo seguro de informações, impulsionando as exportações de pequenos negócios, com mais segurança jurídica e redução de burocracia.

O anúncio foi feito pelo presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e pelo comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, durante evento no Palácio do Planalto. O presidente em exercício do Sebrae, Bruno Quick, acompanhou a cerimônia.

“A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. Esse avanço fortalece o comércio e, dessa forma, impulsiona os pequenos negócios brasileiros que poderão exportar produtos e serviços para a região com todo o respaldo e com menos burocracia”, ressalta Quick. “Além disso, o novo marco elimina a necessidade de cláusulas contratuais específicas, por exemplo, auditorias técnicas, entre outras ações”, completa Quick.

Geraldo Alckmin destacou as vantagens do acordo | Foto: Maicon Felipe

Geraldo Alckmin enumerou benefícios do acordo ao longo da cerimônia. “Facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora a competitividade e estimula investimentos recíprocos. Essa parceria vem reforçar o acordo Mercosul-União Europeia”, apontou. “Estamos aqui celebrando a paz verdadeira, fruto de emprego, renda, oportunidades e melhor qualidade de vida para as nossas populações.”

A iniciativa assegura a proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional.

“Estamos criando uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas. É o resultado de uma convicção compartilhada de que, no século XXI, o compartilhamento de dados dos nossos cidadãos não é uma barreira ao comércio, mas a base para uma economia digital sustentável”, disse Michael McGrath.

Como funciona?

A adequação significa que os dados pessoais dos brasileiros, quando transferidos de forma legítima para a União Europeia, recebam proteção equivalente à assegurada aos cidadãos europeus, com fiscalização eficaz e mecanismos de responsabilização. Na prática, isso se aplica ao uso de serviços bancários, de telefonia, plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming operados por empresas sediadas na UE, garantindo direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, quando cabíveis.

A decisão brasileira está fundamentada no artigo 33 da LGPD e abrange os 27 Estados-membros da União Europeia, além dos países do Espaço Econômico Europeu — Islândia, Liechtenstein e Noruega –, totalizando 30 jurisdições. Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai contam atualmente com esse reconhecimento. Com a decisão, o Brasil passa a integrar esse grupo restrito, reforçando sua atratividade para investimentos, inovação e parcerias globais baseadas em segurança jurídica e regras claras.

A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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