ASN Nacional
Compartilhe

“Terra da cachaça boa”: Viçosa do Ceará recebe registro de IG

Produção de cachaça, que gera empregos e renda na região, conquista selo de Indicação de Procedência do INPI
Por Redação
ASN Nacional
Compartilhe

Diretamente do Ceará, a cachaça de Viçosa é 123ª Indicação Geográfica (IG) reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A iguaria nordestina recebeu, no último dia 24, o registro na modalidade Indicação de Procedência (IP) para a cidade, que é um centro produtor de cachaça.

Seguindo os conhecimentos tradicionais, as características do produto contribuem para o crescente reconhecimento nacional e internacional de Viçosa do Ceará como um lugar que “respira a história da cachaça” e o faz ser citado por alguns como “terra da cachaça boa”.

No processo de aquisição do selo, os produtores de cachaça do município receberam, desde o início, o apoio direto do Escritório Regional do Sebrae/CE na Ibiapaba. A instituição estimulou mudanças e inovações, firmando Viçosa como a “Capital Cearense da Cachaça”, um produto que recentemente foi reconhecido pelo Estado como Patrimônio Cultural e Imaterial, e que fomenta a difusão das Cachaças do Ceará para todo o país.

“Essa região já é há muitos anos conhecida pela produção da cachaça! A conquista do registro de Indicação Geográfica vem proteger e promover esse produto que é indispensável para o desenvolvimento social e econômico de Viçosa e do próprio estado do Ceará”, comenta a analista de inovação do Sebrae Nacional Hulda Giesbrecht.

Atualmente, a produção da cachaça da região valoriza a história da comunidade e os saberes tradicionais que atravessam gerações, possibilitando, ainda, a geração de empregos e renda para muitas famílias.

Indicação Geográfica

No Brasil, o selo de Indicação Geográfica é conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do governo federal. O reconhecimento é concedido a uma região que ficou conhecida ou apresentou vínculos relativos à qualidade e características de um produto ou serviço, conforme estabelecido na Portaria INPI/PR Nº 4, de 12 de Janeiro de 2022.

  • cachaça
  • IG; Indicação Geográfica;