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Concessão de crédito pelo Pronampe para os pequenos negócios começa dia 25 de julho

Ministério da Economia estabelece prazo até 31 de dezembro de 2024 para as contratações da nova fase do programa
Por Da Redação
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A partir da próxima segunda-feira (25), os donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. O prazo de contratação foi determinado na Portaria nº 6.320 publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024.

A taxa máxima de juros a ser cobrada dos empreendedores no âmbito do Pronampe será igual à taxa Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%, isto é, aproximadamente 19,25% ao ano, com prazo total máximo para o pagamento de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento.

O Coordenador de Acesso a Crédito e Investimentos do Sebrae Nacional, Giovanni Beliváqua, explica que a elevação da taxa Selic levou a um aumento da taxa dos empréstimos, mas ainda assim é uma taxa atrativa. “A taxa média do crédito para os pequenos negócios, em março de 2022, estava em torno de 34% ao ano. Então, estamos falando de uma taxa de juros do Pronampe bem menor que a praticada pelo mercado como um todo”, avalia.

Estima-se que a nova fase do Pronampe, aprovado em maio deste ano, possa garantir até R$ 50 bilhões em operações de crédito para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O financiamento pode ser utilizado para investimentos, como adquirir máquinas e realizar reformas, e para capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel.

A concessão de crédito é feita por instituições financeiras conveniadas ao programa e é garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerenciado pelo Banco do Brasil. No último dia 30 de junho, a Receita Federal publicou a Portaria nº 191, determinando a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio, por meio do Portal Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.

Crédito assistido

Beviláqua destaca que a decisão de tomar crédito deve ser muito bem planejada pelos empreendedores. “O Sebrae dispõe do programa Crédito Assistido para justamente auxiliar e orientar o empreendedor nessa tomada de decisão, contribuindo para fortalecer a saúde financeira da empresa e o desenvolvimento dos negócios”, explica. O programa já atendeu mais de 70 mil empreendedores. Somente entre os meses de janeiro e maio de 2022, mais de 37 mil empresas foram acompanhadas por especialistas do Sebrae, que oferecem informações, diagnósticos, ferramentas digitais, conteúdos, capacitações e consultorias com o objetivo de reduzir os riscos de inadimplência e ampliar a sustentabilidade financeira dos negócios.

Para mais informações, os empreendedores podem consultar o endereço eletrônico: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoorientadoeassistido

Nova fase do Pronampe

Além da ampliação do programa para os MEI, outra mudança diz respeito à dispensa de apresentação de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Por fim, também está permitido que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido anteriormente.

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