Foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.036 que altera uma lei de junho deste ano e que estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública gerado pela crise do coronavírus.
O texto prevê que os recursos repassados na forma prevista na Lei que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados ou pelo Distrito Federal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela União, serão restituídos na forma e no prazo previstos no regulamento.
A aplicação dos recursos pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mesmo em relação à renda emergencial e ao subsídio mensal, fica limitada aos valores entregues pela União nos termos do art. 3º desta Lei, ressalvada a faculdade dos entes federativos de suplementá-los por meio de outras fontes próprias de recursos.
A forma e prazo para repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de restituição, caso a Unidade Federativa não utilize sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ainda padecem de regulamentação.
Fundos de Financiamento
O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou nesta quinta-feira (13), uma Portaria que estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2021.
A portaria estabelece como uma de suas diretrizes de aplicação de recursos o tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Ainda que na elaboração dos Programas Anuais de Aplicação de Recursos, os Bancos Administradores dos fundos, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, deverão prever as estimativas dos financiamentos direcionados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Com relação ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), também deverão ser previstos: repasse de recursos e de aquisição de operações de crédito das instituições financeiras operadoras; e de financiamento aos tomadores finais dos recursos, podendo estabelecer estratificações que priorizem e estimulem os segmentos de mais baixa renda entre os beneficiários do PNMPO.
