A Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (grupo gestor do programa de aquisição de alimentos), publicou uma resolução que sobre a destinação dos produtos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da modalidade Formação de Estoques, ao amparo de medidas emergenciais aos Agricultores Familiares em razão da pandemia de Covid-19.
A medida autorizou que as Cédulas de Produtor-Rural-Estoque com vencimentos em 2020 e 2021, tenham admitidas a quitação em produto, desde que atendidas as seguintes condições:
I – serão mantidos os produtos e os preços constantes da CPR-Estoque, não sendo permitida quaisquer alterações no que foi pactuado;
II – a indicação da unidade recebedora para doação dos produtos será feita por organização vinculada à rede socioassistencial do município, de acordo com a Resolução n°81 de 9 de abril de 2018, e suas alterações;
III – a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgará junto às redes socioassistenciais municipais as ofertas de produtos, indicando as quantidades e localização;
IV – a organização recebedora deverá estar cadastrada no PAA e apta a receber a doação,
manifestando formalmente seu interesse no recebimento do produto;
V – a quitação da CPR-Estoque em produto, somente será efetivada após a aceitabilidade da mercadoria, de acordo com o padrão de qualidade estabelecido; e
VI – no caso de não haver o interesse, por parte da rede socioassistencial, em determinado produto, a CPR-Estoque será liquidada financeiramente.