O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (6) a resolução nº 4.798 que instituiu a linha de crédito especial comrecursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e doCentro-Oeste (FCO).O objetivo da iniciativa é atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dosmunicípios que estejam com estado de calamidade pública declarado e servirá para recuperação e preservação das atividades produtivas.
De acordo com a resolução, essa linha de crédito especial está destinada a pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas e tem uma destinação específica: capital de giro isolado e investimentos, inclusive capital degiro associado. Como capital de giro, são consideradas as despesas de custeio, manutenção, estoque, despesas de salário e contribuições e despesas com risco de inadimplência pela redução ou paralisação da atividade.
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Confira outras informações sobre a linha de crédito:
Limites numéricos para financiamento, encargos e reembolso
Capital de giro isolado:
– Até R$ 100 mil reais por beneficiário
– 24x
– Carência máxima até 31/12/2020;
– 2,5% a.a.
Investimentos (e capital de giro associado a investimento – até 1/3 da operação)
– Até R$ 200 mil por beneficiário
– Reembolso de acordo com as normas dos conselhos deliberativos de cada Fundo
– Carência máxima até 31/12/2020
– 2,5% a.a.
Prazo para contratação
Enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido peloPoder Executivo Federal, com limite até 31/12/2020.
Outras medidas:
– As parcelas vencidas e vincendas até 31/12/2020 ficam suspensas por até 12 meses, podendoser acrescidas, até o vencimento final da operação (não rurais – adimplentes ou com atraso de 90 dias), de encargos.
– Cobrança de crédito inadimplido – não será admitida recuperação de crédito menos rigorosa(livre negociação de bancos administradores).
– Os bancos terão até 60 dias para informar o volume total de crédito concedido, segregado porfinalidade e o volume de operações que não foram recebidas por ocasião da suspensão.
