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Governo amplia a lista de serviços essenciais e inclui transporte de passageiros e energia

Medidas foram publicadas no DOU desta quarta-feira (29) e fazem parte do conjunto de ações para conter a pandemia do Covid-19
Por Redação
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O Governo anunciou nesta quarta-feira (29), por meio do Diário Oficial da União, a ampliação da relação dos Serviços Essenciais na pandemia do coronavírus. De acordo com a alteração do Decreto n° 10.282, de 20/03/2020, agora estão também considerados serviços públicos e atividades essenciais aquelas relacionadas ao trânsito e transporte de passageiros; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás natural, além do comércio e bens de serviço.

A produção, comercialização e entrega do comércio eletrônico também passou a constar nessa lista, que inclui ainda as atividades relacionadas à assistência e consultoria jurídica, atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres. Ainda passaram a constar como essenciais as atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura.

Confira a relação adicional dos servic¸ose atividades essenciais:

• trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; 

• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia;

• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; 

• guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; 

• serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; 

• fiscalização tributária e aduaneira federal; 

• produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 

• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; 

• serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; 

• serviços de radiodifusão de sons e imagens; 

• atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; 

• atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; 

• atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; 

• atividade de locação de veículos; 

• atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; 

• atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral; 

• atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro; 

• atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; 

• atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL; 

• produção, transporte e distribuição de gás natural; e 

• indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

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Estrangeiros barrados

Outra decisão do governo divulgada foi a restric¸a~o tempora´ria e excepcional de entrada de estrangeiros por via aérea no Pai´s, conforme Portaria Interministerial nº 203, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta forma, fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no pai´s, por via ae´rea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade. Também no DOU foi publicada as portarias: reconhecendo o Estado de Calamidade Pu´blica no Estado do Parana´; prorrogando os benefi´cios de Auxi´lio-Doenc¸a; autorizando a utilizac¸a~o de “testes ra´pidos” em farmácias.