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Conselho Federal de Química uniformiza procedimento para expedição de certidões

De acordo com a norma, os Autos de Infração deverão ser emitidos quando forem apuradas irregularidades em relação à Legislação Profissional dos Químicos
Por Redação
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O Conselho Federal de Química publicou uma Resolução que uniformiza os procedimentos por parte dos Conselhos Regionais de Química (CRQ) para instrução de Processos e emissão de Certidões. A norma estabelece a necessidade da promoção de ajustes nos Termos de Fiscalização para inserção de dados mínimos, tais como capital social e classificação do estabelecimento de acordo com a natureza jurídica, havendo campos específicos quando tratar-se de Microempresa, MEI ou Empresa de Pequeno Porte.

Os Autos de Infração deverão ser emitidos quando forem apuradas irregularidades em relação à Legislação Profissional dos Químicos e deverão fazer menção, dentre outros, sobre a natureza e forma de constatação da infração e a comunicação da irregularidade ao infrator, contendo instruções quanto às providências a serem tomadas, ao prazo a ser observado e às sanções em caso de não regularização.

Para confirmar a situação processual de cada Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, os CRQs emitirão as respectivas Certidões, conforme definição a seguir:

1. Certidão de Quitação e Regularidade, destinada a comprovar o registro e a quitação de anuidades;

2. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa é emitida quando a Pessoa física e/ou Pessoa Jurídica estiver discutindo a procedência de determinado débito e aguarda a decisão final por parte da instância julgadora;

3. Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica/Anotação de Função Técnica, emitida para comprovar que determinada função está sendo desenvolvida por profissional devidamente habilitado e registrado em Conselho Regional de Química;

3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica relativa ao registro de Pessoa Jurídica (ART-PJ) – é o documento emitido para Pessoa Jurídica, quando do registro em CRQ, mediante o pagamento das respectivas taxas, com renovação anual;

3.2 Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a um serviço específico (ART por Serviço Prestado), documento emitido para Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, certificando a Anotação de Responsabilidade Técnica por um determinado trabalho.

4. Certidão de Anotação de Função Técnica (AFT), documento emitido nos casos em que o profissional não atue como Responsável Técnico, mas seja necessário comprovar que ele possui habilitação legal para o exercício de uma função ou para execução de serviços específicos, tais como estudos, projetos, obras, atividades acessórias, entre outras afins;

5. Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica (CCAT), emitida para atender principalmente as empresas e profissionais que necessitem de documentos que comprovem sua capacitação técnica para suprir exigência prevista na Lei de Licitações;

6. Certidão de Habilitação Legal, emitida para comprovar que o profissional está legalmente habilitado;

7. Certidão de Atribuições Profissionais, emitida para comprovar as atribuições conferidas ao profissional pelo respectivo Conselho Regional de Química;

8. Certidão de Registro, emitida para comprovar o registro de pessoa física ou jurídica no respectivo Conselho Regional de Química;

9. Outras Certidões específicas, conforme solicitações de pessoa jurídica física.