O Ministério da Economia, por meio do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicou uma resolução que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Ex-tarifário abaixo do respectivo ato legal indicado:
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
ATO LEGAL |
8471.60.59 |
002 |
Telas sensíveis ao toque “touchscreen” de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoutic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores. |
Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020 |
Art. 3º Fica incluído o Ex-tarifário abaixo no respectivo ato legal indicado:
-
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
ATO LEGAL |
8471.60.59 |
004 |
Telas sensíveis ao toque “touchscreen” de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoustic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores. |
Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020 |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.