O número de solicitações de registros de Indicações Geográficas no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) teve um crescimento acentuado nos últimos quatro anos, com uma média anual de 25 pedidos depositados, impactando cada vez mais no fluxo e no prazo de andamento dos processos. Atualmente, o tempo no desfecho dos pedidos tem girado em torno de aproximadamente um ano. Por isso, o INPI e o Sebrae querem, junto com o público envolvido, discutir sobre a consulta pública a ser lançada para atualização da Portaria nº 04/2022 e do Manual de IGs, trazendo mais simplicidade e agilidade aos processos que buscam a distinção dos produtos e serviços com o registro da IG.
As mudanças visam tornar o trabalho de registro mais ágil e eficiente, com a redução de etapas e requisitos, além de promover maior transparência, modernização e celeridade nos procedimentos. Durante o evento, o Sebrae Nacional também apresentará seu planejamento estratégico para o ano de 2026, reforçando seu compromisso com o fortalecimento das IGs e o desenvolvimento regional. As discussões ocorrerão de forma online no dia 22 de setembro, das 9h30 às 12h. Para participar, o interessado deve realizar a sua inscrição por meio deste link.

Dividido em três tempos, o evento terá início com apresentação pelo INPI de propostas para a nova portaria, abrindo consulta junto ao produtor nacional de alterações como a redução de etapas e requisitos. Como explica Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, atualmente, o pedido de registro só tem seu mérito analisado pelo INPI após vencido o prazo de 60 dias dados para manifestações de terceiros contrários àquele processo. Entre as mudanças que serão propostas estão a possível redução desse prazo de consulta e alterações no operacional, iniciando ambas etapas – análise de mérito e manifestações contrárias – paralelamente.
Em um segundo momento, o evento será aberto para a manifestação de sugestões e propostas dos participantes. O fechamento ficará com o Sebrae que irá apresentar seus mecanismos de apoio para a construção dos processos de solicitação da Indicação Geográficas, preparo da documentação, identificação das singularidades, etc.
“Será um momento importante para aquelas regiões interessadas em serem reconhecidas como IG se capacitarem para desenvolvimento de pedidos sólidos, bem estruturados, que possam tramitar com um conjunto de evidências, provas consistentes junto ao INPI”
Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae
O que é uma IG
Uma Indicação Geográfica (IG) é um selo de propriedade intelectual que protege um produto ou serviço, associando-o à sua origem geográfica específica e às suas qualidades únicas. Ela reconhece que certas características, como a reputação, tradição ou qualidade de um produto, são devidas à sua procedência em um local particular, agregando valor, credibilidade e competitividade aos produtos e ao desenvolvimento da região.
Até dezembro de 2024, o Brasil possuía 125 Indicações Geográficas (IGs) registradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Estas incluem 84 Indicações de Procedência (IPs) e 41 Denominações de Origem (DOs), que são concedidas a produtos ou serviços que possuem qualidades únicas em função do seu local de origem, como o solo, o clima e o saber-fazer tradicional.