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Sebrae realiza doação de equipamentos a instituições do Distrito Federal

Entidades sem fins lucrativos deverão manifestar interesse até terça-feira (16)
Por Redação
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O Sebrae Nacional realizará, no Distrito Federal, a doação de equipamentos mobiliários e eletrônicos, servíveis e inservíveis e convoca instituições sem fins lucrativos para manifestarem interesse em receber esses materiais até terça-feira (16), às 17:30h, por meio do e-mail [email protected]. Poderão participar escolas, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e organizações da sociedade civil de interesse público.

Os interessados deverão apresentar, por e-mail, as documentações exigidas. As escolas precisam enviar: Cópia do estatuto social registrada em cartório; cópia da portaria ou ato administrativo congênere que o nomeou para o exercício do cargo de diretor e/ou função; cópia dos documentos pessoais do representante legal; certidões federais, estaduais ou declaração do contador (caso seja isento de alguma certidão).

As associações sem fins lucrativos deverão apresentar – no ato do protocolo – cópia do estatuto social registrada em cartório, cópia dos documentos pessoais do representante legal e cópia da ata de designação do representante legal.

Já as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) precisam apresentar: cópia dos documentos pessoais do representante legal, cópia da ata de designação do representante legal e cópia do título de qualificação fornecido pelo Ministério da Justiça e Cidadania.

A documentação de regularidade fiscal é necessária para qualquer entidade interessada em solicitar essas doações. Também serão requisitados: a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão negativa de Débitos com a fazenda Distrital ou Estadual e municipal expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente na sede do solicitante. A Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União poderão ser substituídas pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social.

Uma observação importante é que não existirá a obrigatoriedade, por parte do Sebrae, em doar os equipamentos para todos os interessados que encaminharem as documentações. Será respeitada a cronologia dos que apresentarem suas manifestações primeiro.

Mais Informações pelo telefone: 61 3348-7139